Parcelamento de Salários: é Certo ou Errado?
No mês de agosto passamos pelo
conflito no parcelamento do salário dos funcionários públicos, o que gerou uma
polêmica, pois o Tribunal de Justiça se posicionou a favor da integralidade de
salário e o governo estadual se baseou na medida constitucional que garante o
parcelamento, devendo vigorar por um período limitado, até que o salário seja
pago na íntegra.
E, no caso de uma empresa
privada, é certo parcelar salários de um funcionário?
Segundo a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), o salário deve estar à disposição do trabalhador até o 5º
dia útil do mês, conforme disputado no contrato de trabalho. Entretanto, poderá
ocorrer de forma parcelada e mensal, desde que a medida tenha sido aprovada em
norma coletiva estabelecida por dois ou mais sindicatos representantes das
empresas e dos trabalhadores através de uma convenção coletiva que determinará,
em comum acordo, as condições de trabalho, devendo ser respeitado pelos lados
envolvidos.
Descumprido o acordo coletivo
pela empresa, a mesma arcará com uma multa no valor de um salário mínimo,
elevada ao dobro em caso de reincidência, sendo o salário considerado atrasado.
Além disso, deverá ser pago com correção monetária. Caso o atraso do pagamento
do salário ocorra com frequência, será considerada justa causa do empregado,
podendo o mesmo rescindir o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante
a Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias
mais adicional de um terço, além do FGTS mais a multa de 40%.
Para maiores informações ou
outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Cecatto & Araujo
Advogados
Rua Paulo Derly Strehl,
101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 /
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