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Cantinho do Auxílio Jurídico – Edição 245 – Fevereiro 2016

Combate ao Bullying

No início de fevereiro de 2016, entrou em vigor a Lei 13.185/2015, para estabelecer a adoção de medidas de prevenção e combate ao bullying, que é uma intimidação sistemática decorrente de violência física ou psicológica, sem motivação evidente.  O mesmo é praticado contra uma ou mais pessoas com a intenção de intimação ou agressão, causando dor e angústia e uma relação de desequilíbrio.
O bullying tem as características de humilhação e discriminação. Suas principais situações são de ataques físicos, insultos pessoais, apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, isolamento social, dentre outras.
Infelizmente, o bullying ocorre com mais frequência nas escolas entre os alunos, através de ações verbais (insultos), morais, sociais, sexuais, materiais, psicológicas e físicas. O bullying também pode ocorrer em clubes ou lugares recreativos e, com a evolução das redes sociais, de forma virtual, através do envio de mensagens violadas.
O Programa de Combate ao Bullying tem como foco a prevenção do mesmo em toda a sociedade. Nas escolas são propostas capacitações aos docentes e equipes pedagógicas de prevenção e solução do problema, orientações aos pais ou responsáveis das vítimas e agressores, através de campanhas de educação, conscientização e informação. Também aos clubes e recreações é proposta assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.Esse programa foi desenvolvido para promover a cidadania, o respeito a terceiros, a paz e a tolerância mútua. Assim, é dever das escolas, clubes, recreações e meios voltados à internet de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying.
O escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja boas voltas às aulas e sempre com respeito ao próximo!
Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
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