Quando
o casal decide por fim ao casamento ele quer rapidez. A Lei 11.441/07 autoriza
a realização do divórcio através de escritura pública diretamente no Cartório,
o que, pode ser realizado em um único dia. A referida lei também autoriza a
realização de inventário com partilha amigável direto no cartório de Notas com
a mesma celeridade.
Inicialmente
o advogado faz a análise dos requisitos exigidos pela Lei, realizando uma sessão
de mediação no escritório, em seguida elabora uma minuta com manifestação da
vontade das partes e encaminha para o Cartório lavrar a escritura, tanto para
divórcio como para inventário. Após, a escritura deve ser averbada junto ao
Cartório de Registro Civil, e no caso de inventário no Registro de Imóveis.
Vera Mara Lopes e Aline Becker (advogadas)
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