A Constituição da República Federativa do Brasil, ao adotar o sistema único
de filiação, garantiu a todos os filhos concebidos, dentro ou fora do
casamento, o direito à paternidade. Desta forma, a ação de investigação de paternidade pode
ser proposta cumulada com o pedido de fixação de alimentos, para que o suposto
pai, após ser confirmado, tenha que ajudar no custeio das despesas de criação e
educação do filho. Se não reconhecido o filho, espontaneamente, pelo suposto
pai, será determinada a realização do exame de
DNA, em laboratório particular indicado pelo Juiz da ação de investigação de
paternidade, ou custeado pelo Estado de forma gratuita, para todas as pessoas
que não tiverem condições financeiras de bancá-lo. O ajuizamento de uma ação de investigação de
paternidade, além de proporcionar a uma pessoa o direito de conhecer o seu verdadeiro
vínculo biológico, também permite a regularização do nome, retificação dos
documentos pessoais, bem como a habilitação em herança.
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