Adília Cruz da Silveira
Abgail Almeida Omena |
O Jornalecão: Por que associar-se ao Clube de Vantagens?
Abgail Almeida Omena: Fui convidada
pelas fundadoras da associação e senti-me privilegiada em participar deste
projeto que só agrega profissionalismo e expansão às empresas e à Zona Sul.
Qual
é sua história com a contabilidade e a Zona Sul?
Iniciei minha atividade profissional
em 2001, quando concluí o bacharelado em Ciências Contábeis na cidade de
Vitória, no Espírito Santo. Após, fiz pós-graduação em Controladoria de Gestão.
Depois do casamento, estabeleci-me em Porto Alegre, onde desde 2002 presto
serviço ao Aeroclube do RS e a várias empresas da Zona Sul e, também, da Zona
Norte da cidade.
Qual
o papel do contador em nossa sociedade?
Neste mundo globalizado o contador não
faz apenas cálculos ou preenche guias para atendimento ao Fisco. É preciso também auxiliar o empresário
no desenvolvimento do seu negócio. Uma empresa sem contabilidade é uma empresa
sem identidade ou condições de sobrevivência e planejamento de crescimento.
Além disto, o contador tem que estar a par das mudanças da legislação e
atualização de mercado para orientar os seus clientes.
Como orientação aos nossos leitores, vamos conversar um
pouco sobre a declaração do Imposto de Renda para a pessoa física, que deve ser
feita até 30/04/2013. Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Pessoas que receberam rendimento
tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou que tiveram ganhos de capital ou,
ainda, que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior
a R$ 300 mil, etc.
Quem
teve rendimento abaixo de R$ 24.556.65 deve fazer declaração de isento?
A declaração de isento foi extinta pela Receita Federal
desde o ano de 2008.
As pessoas que perderem a data para declaração terão
problemas?
A pessoa que perder o prazo de
30/04/2013 deve providenciar o envio da declaração mesmo assim. Haverá multa,
que pode ser de duas formas: quem não teve imposto a recolher pagará multa de
R$ 165,74 e quem tiver imposto a recolher pagará juros de 1% sobre o imposto
devido sobre os meses em atraso, limitado ao percentual de 20%, mais o valor de
R$ 165,74.
Qual a documentação necessária para preencher a
declaração?
Todos os comprovantes de rendimento, gastos comprovados com
médicos, planos de saúde, instrução, doações, extratos bancários de informação
de contas corrente, poupança, aplicações financeiras, contratos de compra e
venda de imóveis, veículos, etc.
ABGAIL ALMEIDA
OMENA é contadora,
especialista em Controladoria de Gestão (CRC ES 008632 - O”T”RS)
e atende na Av. Juca Batista, 1700 - sala 202 –
Ipanema
(Fones: 3248.5885/3249.6829/9988.7531)
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