Confira as dicas: SFH (Sistema
Financeiro de Habitação)
e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário)
Na edição
passada, falamos em taxas, sistema de amortização Constante SAC e TabelaPrice,
vimos a diferença entre elas. Nesta edição, vamos ver a diferença entre
Sistemas de Financiamento Habitacional (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário
(SFI). Para adquirir um imóvel através de financiamento habitacional, as
financeiras utilizam, em geral, dois sistemas: SFH e SFI. O SFH (Sistema
Financeiro de Habitação) é utilizado na maioria dos financiamentos
imobiliários, Minha Casa, Minha Vida, FGTS. Utilizam-se recursos das contas de
poupança ou repassados pelo FGTS. O sistema financeiro da habitação facilita a
construção e a compra da casa própria, para utilizar não pode ter outro imóvel.
O valor máximo de avaliação do imóvel é de até R$ 650 mil, aqui no Rio Grande
do Sul. O limite máximo de financiamento, incluindo as despesas de Registro de
imóveis, ITBI e despesas Caixa, é de 80% do valor do imóvel. Caso seja
utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite passa a ser de
90%. A taxa é de 12% ao ano (sem somar tarifas e seguros), reajuste mensais,
TR. Pode-se utilizar FGTS para entrada e para pagamento do saldo devedor,
obedecendo no mínimo 3 anos de carteira assinada. O SFI (Sistema Financeiro
imobiliário) utiliza-se para financiamento fora das regras do SFH, para imóveis
acima de R$ 650.000,00. As operações do SFI são efetuadas segundo as “condições
de mercado”, isto é, as condições livremente praticadas no mercado, bem como
define taxa de juros. Não pode ser utilizado FGTS para amortizações.
LF SUL Corretora de Imóveis
Empresa familiar que
atua no ramo imobiliário há mais de 40 anos
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