De acordo com o Ministério da
Cultura (http://www.cultura.gov.br/cultura-viva),
a “Política Nacional de Cultura Viva”, criada em 2014, garante o amplo acesso
“aos meios de produção, circulação e fruição cultural a partir do Ministério da
Cultura, e em parceria com governos estaduais e municipais e por outras
instituições, como escolas e universidades”, e se destina a toda população.
“Cultura Viva” já está presente nos 26 estados brasileiros e no Distrito
Federal, vem sendo recepcionada em diversos municípios e divulgada nos bairros
das principais cidades brasileiras por seus agentes culturais engajados. No Rio
Grande do Sul, a Lei Nº 14.663, de 30 de dezembro de 2014 (publicada no DOE n.º
253, de 31/12/2014), instituiu a "Política Estadual de Cultura Viva"
e, em seu Artigo 3º, considera como beneficiários prioritários os agentes
culturais, artistas, professores e quaisquer grupos sociais e indivíduos que
desenvolvam ações de arte, cultura e educação; os grupos em situação de
vulnerabilidade social e com acesso restrito aos recursos públicos, privados e
meios de comunicação; as comunidades tradicionais indígenas, rurais,
quilombolas e itinerantes; e os estudantes, crianças e adolescentes, jovens e
idosos de todos os segmentos sociais. Ao promover as mais diversas linguagens
artísticas e os segmentos culturais, a "Lei Cultura Viva" valoriza e
evidencia as práticas culturais de base comunitária, a juventude e os idosos,
os Indígenas, os Quilombolas, a cultura de Matriz Africana, a produção cultural
urbana, enfim, a cultura popular. Desde que foi sancionada, em 22 de julho de
2014, a Lei nº 13.018 instituiu a “Política Nacional de Cultura Viva”, mais
simplificada e desburocratizada em relação aos processos de prestação de contas
e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil - resultado de
um intenso processo de participação da sociedade civil, que envolveu os Pontos
de Cultura já existentes, os parlamentares, os gestores estaduais e municipais,
as universidades e os órgãos de controle. Na “Lei Cultura Viva”, dois
importantes instrumentos foram propostos: a autodeclaração dos Pontos de
Cultura e o Termo de Compromisso Cultural (TCC). A autodeclaração permite o
reconhecimento, o mapeamento e a certificação de entidades e coletivos
culturais que queiram se tornar Pontos de Cultura, e o TCC é um novo
instrumento de parceria entre a Administração Pública e os Pontos de Cultura
que poderão receber recursos através da participação em editais, mais
simplificado e adequado à realidade dos agentes culturais. Por isso, esta Lei
poderá garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos brasileiros, na
produção, no registro, na gestão de iniciativas culturais, ao estimular a elaboração
e a gestão compartilhada e participativa junto à sociedade civil, das políticas
públicas da cultura. Por ser uma Lei que valoriza iniciativas culturais já
existentes, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, garante o respeito à cultura e à diversidade cultural
como expressão simbólica e como atividade econômica cujos meios de fruição,
produção e difusão tornam-se acessíveis a todos, sem distinção. Assim, a “Lei
Cultura Viva” potencializa os empreendimentos culturais comunitários que se
desenvolvem a partir da cooperação e da solidariedade, bem como, o surgimento,
o uso e a apropriação das diversas linguagens artísticas e espaços públicos e
privados, disponibilizados para a ação cultural.
Marcia Morales Salis
Gestora Cultural, moradora do bairro Ipanema
marcia_ms@msn.com
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