As novas regras da pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito
que os filhos têm de receber do pai ou da mãe que não está com sua guarda,
entretanto, tem condições de suprir suas necessidades, como: alimentação,
moradia, educação, saúde e lazer. Ocorre nos casos de divórcio ou dos solteiros
que não vivem em união estável.
Através das mudanças do Novo
Código de Processo Civil que entraram em vigor no mês de março, a pensão
alimentícia obteve novas regras e mais rigorosas, como punições mais severas
contra os devedores. Assim, há inovações na busca de maior efetividade no
cumprimento da obrigação alimentar.
Essas novas regras são: protesto
da decisão judicial, prisão em regime fechado, possibilidade de desconto de até
50% dos vencimentos líquidos da execução de assalariado ou aposentado e
negativação no SPC. Ambas deverão ocorrer a partir do inadimplemento do débito
alimentar.
Se o devedor não cumprir com os
alimentos no prazo de três dias, não provar que o efetuou ou não apresentar
justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o
pronunciamento judicial. Dessa forma, o devedor será incluído na lista dos maus
pagadores (SPC).
Com relação à prisão, a mesma
será determinada a partir do atraso de um mês do pagamento dos alimentos. O
juiz dará três dias para resolução ou justificativa. A pena será de um a três
meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Vale
ressalvar que o devedor deverá continuar pagando os alimentos no período da
prisão, sendo descontado diretamente de seu salário o valor das parcelas em
atraso. Caso não esteja trabalhando, recairá sobre o seu rendimento mensal.
Para mais informações ou outras
dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por
Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Cecatto
& Araujo Advogados
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