Fim das férias, retorno para casa e as donas de casa voltam
à rotina do dia a dia. Entretanto, devem tomar atenção para alguns direitos
trabalhistas de suas empregadas domésticas. A profissão de empregada doméstica
é muito importante na organização e no bem-estar da moradia. As domésticas
precisam ser valorizadas pelo trabalho que prestam e amparadas quando não têm
mais condições de trabalhar. Dessa forma, foi criada uma lei para que as
empregadas domésticas possam oferecer maior qualidade, o que deve ser levado em
consideração.
Os empregadores das
domésticas devem ter a ciência de que elas possuem os seguintes direitos: 13º
salário, férias anuais remuneradas, carga horária de trabalho devidamente
estipulada de no máximo 8 horas, recebimento de horas extras na ultrapassagem
das 8 horas de trabalho, seguro desemprego, aposentadoria, além de aviso
prévio, repouso semanal remunerado, licença gestante e paternidade, redução dos
riscos inerentes ao trabalho por meios de normas de saúde, higiene e segurança.
Também possuem a garantia de salário nunca inferior ao mínimo e a proibição de
trabalho noturno às empregadas domésticas menores de 18 anos de idade, além de
carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Os empregadores devem estar bem atentos quanto ao pagamento
do INSS e ao horário de trabalho, pois a remuneração, tanto na carga horária de
6 horas como na de 8 horas, deverá ser de um salário mínimo. Caso constar na
carteira de trabalho 6 horas de serviço e a doméstica ultrapassar esse horário,
a mesma terá direito a hora extra. Assim, os empregadores garantem o resultado
e a qualidade de vida de sua empregada doméstica.
Para maiores
informações ou outras dúvidas trabalhistas, estamos à disposição dos leitores
de O Jornalecão.
Centro Multidisciplinar Bahamas -
Auxílio Jurídico
Cecatto & Araujo Advogados Advogado responsável
Dr. Eduardo Machado Araujo OAB/RS
38.506 - Rua Paulo Derly, Strehl, 101
Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
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