Seguro-Desemprego para empregados
domésticos
Foi aprovado no dia 28 de agosto
de 2015 um novo regulamento que beneficiará os empregados domésticos. Trata-se
da Resolução 754/2015, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (CODEFAT). Dessa forma, os empregados domésticos dispensados sem
justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário mínimo
por, no máximo, três meses.
O novo benefício tem a finalidade
de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado e
auxiliar na promoção de ações integradas de orientação, recolocação e
qualificação profissional. Com o beneficio recorrente, terá a oportunidade de
ser encaminhado a cursos ofertados no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico de Emprego - PRONATEC.
Para obtenção do seguro
desemprego, o empregado doméstico demitido deverá comprovar vínculo
empregatício por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data
da dispensa que deu origem ao requerimento do benefício; não estar em gozo de
qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e
de sua família.
O pedido do seguro desemprego
deverá ser feito em uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou
autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 07 a 90 dias
contado da data da dispensa. O mesmo iniciará 30 dias após a data do protocolo
do requerimento e as demais a cada intervalo de, também, 30 dias, contados da
emissão da parcela anterior.
O empregado doméstico que ficar
desempregado até 44 dias após a demissão terá direito a uma parcela; com
desempregado até 60 dias após a demissão, direito a duas parcelas; e três
parcelas se ficar desempregado por 75 dias ou mais após a demissão. O mesmo
terá até 67 dias para efetuar a retirada do benefício. Passado esse prazo, as
parcelas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Por Aurora Cristina Cecatto
(consultora jurídica)
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca
Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
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