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Cantinho do Auxílio Jurídico – Edição 240 – Setembro 2015

Seguro-Desemprego para empregados domésticos

Foi aprovado no dia 28 de agosto de 2015 um novo regulamento que beneficiará os empregados domésticos. Trata-se da Resolução 754/2015, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Dessa forma, os empregados domésticos dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário mínimo por, no máximo, três meses.
O novo benefício tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado e auxiliar na promoção de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Com o beneficio recorrente, terá a oportunidade de ser encaminhado a cursos ofertados no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego - PRONATEC.
Para obtenção do seguro desemprego, o empregado doméstico demitido deverá comprovar vínculo empregatício por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do benefício; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
O pedido do seguro desemprego deverá ser feito em uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 07 a 90 dias contado da data da dispensa. O mesmo iniciará 30 dias após a data do protocolo do requerimento e as demais a cada intervalo de, também, 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
O empregado doméstico que ficar desempregado até 44 dias após a demissão terá direito a uma parcela; com desempregado até 60 dias após a demissão, direito a duas parcelas; e três parcelas se ficar desempregado por 75 dias ou mais após a demissão. O mesmo terá até 67 dias para efetuar a retirada do benefício. Passado esse prazo, as parcelas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
 Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922

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