Você precisa financiar um imóvel
e não sabe por onde começar? É aí que se iniciam as dúvidas de quem deseja
adquirir uma propriedade. Conforme explica a diretora da Imobiliária Layana
Brazilian Broker, Layana M. Coelho da Rosa, uma das coisas mais importantes
para quem deseja financiar um imóvel é saber a diferença entre o SFH e o SFI.
O SFH - Sistema Financeiro de
Habitação rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país.
Emprega recursos das contas de poupança, ou repassados pelo FGTS, no
financiamento da aquisição e construção de imóveis residenciais, especialmente
os destinados a classes de menor renda da população. O limite de financiamento
é de 80% do valor do imóvel, podendo chegar a 90% (dependendo da instituição
financeira), caso seja utilizado o Sistema de Amortização Constante. O valor
máximo de avaliação do imóvel é de R$ 650 mil no Rio Grande do Sul e na maioria
dos estados brasileiros.
Já o SFI - Sistema Financiamento
Imobiliário rege todos os financiamentos que não estão incluídos nas regras do
SFH. Os grandes investidores institucionais são sua principal fonte de recursos
e as operações do SFI são efetuadas conforme as condições de mercado, que
define as taxas de juros e o percentual do imóvel a ser financiado. Esta
modalidade é destinada, geralmente, a imóveis de maior valor.
FGTS só pode ser usado no SFH
Quanto ao uso do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição do imóvel, Layana explica que
somente pode ser utilizado em contratos do SFH. Além disso, o comprador do
imóvel deve cumprir outros requisitos para usar seu saldo, como ter um mínimo
de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ser proprietário,
usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em
construção, no município onde mora ou nos municípios limítrofes e na região
metropolitana, etc...
Mais informações:
Layana Brazilian Broker
Intermediação Imobiliária
www.layanabroker.com.br
End.: Travessa Pedra Redonda, 45
Tel.: (51) 3249.7050 / Cel.: (51) 8472.2176
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