Pensão
Alimentícia II – Para as Futuras Mamães
As mulheres grávidas
também têm a legitimidade para propor a ação de alimentos, esse fato
denomina-se alimentos gravídicos. É um direito de a futura mamãe buscar
o auxílio financeiro de seu companheiro, que, muitas vezes, a abandona por se
tratar de uma gravidez inesperada.
Alimentos
gravídicos é a pensão que cobre as despesas do período de gravidez e que sejam
dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial,
assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto,
medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a
juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Assim, é
assegurada uma gestação saudável e segura.
Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve
indicar as razões em que a gravidez ocorreu e convencer, sobre a paternidade
alegada, o juiz, que fixará os alimentos até o nascimento da criança. Não há a
necessidade de casamento ou união estável entre as
partes, basta ter indícios de paternidade. Através dos indícios de paternidade,
caberá ao juiz determinar a fixação dos alimentos gravídicos. Ambos serão
válidos até o nascimento da criança, quando serão convertidos em pensão de
alimentos independentemente do reconhecimento da paternidade.
Com os alimentos gravídicos
convertidos em pensão alimentícia, as partes poderão solicitar uma revisão da
pensão fixada. O suposto pai poderá também pleitear exoneração, caso declarar
mediante prova pericial que o recém-nascido não é seu filho.
Por fim, é garantido à futura
mamãe o direito ao amparo sobre as dificuldades que passar na sua gestação.
Também será sempre aplicado o princípio da dignidade humana, trazido pela
Constituição Federal.
Como estamos chegando
ao mês das Mães, o escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja às
mamães um Feliz Dia das Mães!
Para mais
informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O
Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto
(consultora jurídica)
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl,
101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 /
8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
WhatsApp
para informações imediatas: (51) 9808 4922.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
-Sua opinião e participação é importante para nós!