Segundo o artigo 37 do Código de
Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva,
pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança para induzir à compra.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a criança, por
ainda não ter o senso crítico formado, é muito sensível às práticas de
marketing, e a situação piora quando os padrões alimentares estimulados pelas
propagandas não são saudáveis. No
entanto, ainda é comum encontrar diversos personagens infantis tentando induzir
a compra de toda sorte de produtos (entre eles, alimentos industrializados). Mas,
finalmente, parece que a publicidade infantil está sendo entendida como ela de
fato é: uma covardia.
Após ação civil pública no
Ministério Público Estadual de São Paulo, proposta pelo Projeto Criança e
Consumo, do Instituto Alana, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
empresa de alimentos a pagar R$ 300 mil por veicular uma campanha publicitária
que condicionava a aquisição de um relógio infantil à compra de cinco pacotes
de biscoitos e mais R$ 5,00. Além da venda casada, que é ilegal, a denúncia
falava de propaganda abusiva, pois usava um famoso personagem infantil, sendo
uma campanha claramente dirigida a crianças. A empresa de alimentos recorreu,
alegando que a campanha era direcionada aos pais, e o caso chegou ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão unânime, confirmou os danos causados
à sociedade pela peça e a multa anteriormente estabelecida.
Empresas alteram comunicação para o público
infantil
Como consequência da decisão
histórica, várias empresas começaram a rever seus métodos de comunicação com o
público infantil. A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
(Abir), que inclui a Coca-Cola e a Ambev, anunciou recentemente que só fará
publicidade voltada para público acima de 12 anos e que as propagandas de
refrigerantes não poderão ser veiculadas em atrações que tenham mais de 35% de
seu público abaixo dessa faixa etária.
Há opositores às restrições aos
comerciais para crianças, como o cartunista Mauricio de Sousa, criador da Turma
da Mônica, que encomendou um estudo que calculou em R$ 33 bilhões os prejuízos
à economia com a proibição da publicidade infantil. Já o presidente da
Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Orlando Marques, acredita
que os limites à publicidade voltada ao público infantil devem ser definidos em
lei, para dar uma base sólida para guiar as campanhas.
Importante ressaltar que, no
Brasil, devido à falta de leis que regulamentem a comunicação, a publicidade é
regulada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização
não-governamental constituída por publicitários e profissionais de outras
áreas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
-Sua opinião e participação é importante para nós!