Com o início do período de matrículas nas escolas, o Procon Porto Alegre
alerta os pais, devido ao período de matrículas, para os cuidados com a lista
de material solicitada pelas escolas, principalmente após a recente lei
publicada pela Presidência da República (Nº 12.886/13, de 26/11/2013), que
torna expressamente proibida pelas instituições de ensino a cobrança do
material de uso coletivo, a fim de regulamentar e coibir uma antiga prática dos
estabelecimentos de ensino que cobram taxas por material de uso coletivo (de
higiene ou de expediente).
Conforme a nova legislação, será nula a cláusula contratual que obrigue o
contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material
escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Assim, os custos
correspondentes devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades
ou semestralidades escolares.
Segundo a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto
Pereira, os pais também não são obrigados a adquirir o material escolar dos
filhos em livrarias e papelarias estipuladas pelas escolas. “Pesquisar os preços
em estabelecimentos variados pode garantir compras com mais qualidade e menor
preço", destaca.
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