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Lei do artista de rua é sancionada na Zona Sul

Foto: Cristine Rochol/PMPA

O prefeito José Fortunati sancionou na quarta-feira, 5 de março, no Solar Paraíso, no Morro Santa Teresa, o projeto de lei que permite manifestações culturais em espaços abertos, como praças, anfiteatros, largos e vias. A nova lei revoga a lei 10376 de 2008, que instituía a Licença para o exercício da Arte Popular em Porto Alegre.
O projeto foi protocolado no dia 5 de junho na Câmara Municipal de Porto Alegre e aprovado pelo plenário da Câmara em 16 de dezembro. A proposta foi apresentada pelos vereadores que fazem parte das comissões de Educação, Cultura e Juventude (Cece) e de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh). 
A nova lei dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos da Capital permitindo manifestações culturais em espaços abertos tais como praças, anfiteatros, largos e vias. Conforme o texto votado, as apresentações de rua deverão ser gratuitas para os espectadores, sendo, contudo, permitido o recebimento de doações espontâneas.
Ainda de acordo com o texto, nos locais das manifestações, ficará garantida a livre fluência do trânsito, da passagem e da circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas. Os artistas poderão utilizar fonte de energia para alimentação de som, mas é vedado patrocínio privado que caracterize as apresentações como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipais, estadual ou federal de incentivo à cultura. 

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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