As férias terminaram.
Volta ao trabalho e às aulas. Para algumas pessoas ocorrem novidades e para
outras, “surpresas”. As novidades são para os alunos ingressantes no Ensino
Médio, que poderão iniciar um estágio remunerado e com alguns direitos de
trabalhador, benefícios que surgiram com o início da Lei do Estágio (Lei
nº 11.788/08), que garante duração do estágio de, no máximo, 2 anos, vale
transporte e férias. A empresa contratante poderá voluntariamente conceder ao
estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde,
dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio.
Entretanto, as pessoas
com emprego efetivo devem ficar atentas, pois a empresa não pode fazer a
demissão no período de férias, apenas na sua finalização, se convier à mesma.
Para os professores que forem demitidos no decorrer das férias escolares é
assegurado o pagamento dos salários correspondentes das férias escolares dos
alunos como proteção às dificuldades de encontrar nova colocação durante o
recesso escolar. Vale ressalvar que a dispensa do professor ou qualquer outro
trabalhador é proibida de ocorrer durante o período das férias trabalhistas em
razão da ininterrupção do contrato de trabalho.
Para maiores informações ou outras dúvidas
trabalhistas estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão. Entrem em
contato com a
gente!
Centro Multidisciplinar Bahamas
Auxílio Jurídico – Cecatto & Araujo
Advogados
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