Foi sancionada a lei municipal que torna
obrigatória a formação em curso superior de Licenciatura em Educação Física
para o ensino dessa disciplina nas escolas de ensino fundamental de Porto
Alegre. É a primeira Capital do Brasil e o primeiro município do Rio Grande do
Sul a adotar essa legislação, que tem o objetivo de dar mais qualidade ao
ensino e visa estimular a prática de atividades físicas desde a infância.
Foto: Jean Pierre Corseuil
A norma, que entra em vigor
no próximo ano letivo (2015), já é praticada nas escolas da rede pública
municipal, que exige a formação nos concursos para seleção de professores de
educação física. O prefeito destacou que formalizar essa prática, tornando-a
uma exigência da lei, garante a continuidade do trabalho que vem sendo
desenvolvido e faz com que seja seguida também pela rede estadual e privada. “A
escola deve ser transformadora. E o esporte é tão importante quanto qualquer
outra disciplina, porque o esporte ensina a ser cidadão. Ensina a ganhar e a
perder, ensina a respeitar o outro e as regras. O ensino da educação física
prepara para a vida e também melhora a qualidade de vida”, afirmou Fortunati.
Obrigatória
para o ensino fundamental, a orientação deve ser estendida à educação infantil.
“A legislação é importante para ampliar o debate sobre a qualificação do ensino
em todas as esferas, públicas e privadas. Pretendemos cumprir essa exigência
também na Educação Infantil até julho deste ano, colocando ao menos um
professor licenciado em cada uma das 41 escolas”, disse a secretária Cleci
Jurach.
A
solenidade de sanção da lei nº 11.585 foi realizada no auditório da Secretaria
Municipal de Educação (Smed), e contou com a presença do autor da lei, o
vereador Professor Garcia, e representantes dos conselhos federal e regional de
Educação Física. “Duas pesquisas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
mostram o aumento do número de crianças obesas nos últimos anos e também do
crescimento dos índices de hipertensão, altas taxas de glicose e colesterol
alto em crianças e adolescentes. Se não atuarmos logo na prevenção, vamos criar
futuras gerações de obesos. A atividade física é o que pode mudar esses
índices”, defendeu o autor da lei. O Professor Garcia explicou que, das
crianças e adolescentes de 12 a 16 anos de idade que participaram do estudo,
metade delas eram obesas e um quarto semi-obesas. Apenas 25% estariam dentro do
peso normal.
Para os representantes dos
conselhos federal e regional, a legislação deve estimular outras cidades a
refletirem sobre o tema. “Esse é um ato de coragem. Dar mais qualidade ao
ensino, principalmente quando se pensa desde as séries iniciais, é aumentar os
investimentos. Por isso essa lei deve qualificar a educação não só em Porto
Alegre. Ela deve gerar uma reação em cadeia e estimular outros municípios a
aprovarem leis semelhantes”, concluiu Jeane Cazelato, do Conselho Federal de
Educação Física.
Fonte: Prefeitura de Porto
Alegre
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