No dia 23 de junho de 2014 entrou em vigor uma nova lei com
regras para o uso da Internet no Brasil, a Lei 12.965/14, conhecida como Marco
Civil da Internet, com a finalidade de estabelecer os direitos e deveres de
usuários e de provedores de internet no país e de possibilitar a comunicação de
dados entre terminais por meio de diferentes redes.
Os usuários terão variados
benefícios, como: garantia de conexão com mesma qualidade e velocidade sem a
suspensão da mesma à internet; liberdade de expressão (nos termos na lei);
privacidade, pois as informações pessoais e os registros de acesso só poderão
ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial ou em
casos judiciais. Os registros serão guardados pelos provedores durante um ano,
em total sigilo e ambiente seguro.
O princípio essencial do Marco Civil é o estabelecimento da
neutralidade da rede, que prevê o tráfego de qualquer informação, sem
discriminação, sejam dados, vídeos, sem a criação de barreiras para conteúdos
com qualquer tipo de interesse financeiro. Dessa forma, as operadoras estão
proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais,
estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
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