Está em vigor desde 2010 a lei
12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviço a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de
Defesa do Consumidor – CDC. O descumprimento da legislação ocasionará multa no
valor de R$1.064,10.
A Lei também estabelece que o
Código de Defesa do Consumidor deva ficar em um local visível de fácil acesso
ao público. É importante entender que se trata de uma política governamental
com o objetivo de informar e educar a população acerca da existência do CDC.
Além disso, o referido Código pode ser impresso no site do Planalto –
www.planalto.gov.br, não gerando qualquer ônus aos comerciantes. Fique atento!!
Fernanda Prati Maschio
Advogada Especialista em Direito do Consumidor
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