Saiba quem tem direito
e como funciona o 13º salário
Entre novembro e dezembro os
trabalhadores ganham um presente antecipado: o legislador resolveu estabelecer
uma gratificação natalina para todos os trabalhadores através da edição da Lei
nº 4090, de 1962, que instituiu o 13º Salário, sendo regulamentada pelo Decreto nº. 57155, de 1965. Essa
lei garante que todo o trabalhador com carteira assinada receba o
correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou
seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador urbano, rural,
avulso e doméstico no final de cada ano.
O 13º salário é um pagamento
obrigatório por parte dos empregadores, tendo uma natureza salarial, pois é
pago todo o ano e as gratificações integram o salário. Também é devido com base
na remuneração integral do mês de dezembro. Esse pagamento já passa a ter
validade a partir de 15 dias de serviço. Também têm direito ao 13º salário, o
servidor público, o empregado temporário, os aposentados e os pensionistas do
INSS.
Pela
lei, o empregador pode pagar o benefício em duas vezes ou de uma vez só. Se o
empregador optar por um só pagamento, ele deve ser efetuado até o quinto dia
útil de dezembro. Importante lembrar que adiantamentos não podem ser parcelados.
A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina
que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de
novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, suprindo-se
a primeira parcela, sem correção monetária.
Se o trabalhador desejar, ele pode
receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, todavia deverá solicitar
por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
O cálculo do 13º salário é feito da
seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por 12 e
multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras,
adicionais noturnos e de insalubridade e comissões adicionais também entram no
cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não
justificadas em um mês de trabalho, ele deixa de ter direito ao 1/12 avos
relativos àquele mês.
O trabalhador também terá direito a
receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por
prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do
empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao 13º
salário o empregado dispensado por justa causa.
Para maiores
informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O
Jornalecão.
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
Nenhum comentário:
Postar um comentário
-Sua opinião e participação é importante para nós!