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Cantinho do Auxilio Jurídico – Edição 238 – Julho 2015

A Fase da Conciliação na Justiça

A conciliação já vem sendo realizada na Justiça Trabalhista e nos Juizados de Pequenas Causas, evitando o seguimento do processo de forma prolongada. Na Justiça Estadual, qualquer uma das partes pode entrar com pedido de conciliação diretamente no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, localizado no 6º andar do Foro Central, que valoriza e estimula a autonomia e a solução consensual dos conflitos, visando à celeridade e à efetividade na resolução da demanda.
A conciliação é um meio usado em conflitos breves com uma posição ativa, neutra e imparcial. É um processo consensual que busca uma harmonização entre as partes.
Novo Código de Processo Civil trará diversas inovações ao sistema processual brasileiro, dentre elas a fase da conciliação, que será um momento processual próprio, valorizando a autocomposição, com a função de evitar uma longa demanda, cabendo a cada um fazer a sua parte. Há a tentativa de aproximação dos interesses das partes para um acordo através de um ambiente propício ao entendimento mútuo e resolução antecipada do conflito.
São benefícios da conciliação: redução do desgaste emocional e do custo financeiro, construção de soluções para as necessidades dos interessados, satisfação das partes, rapidez na solução dos conflitos, garantia de privacidade e sigilo.
O juiz designará audiência de conciliação, na qual as partes terão um conciliador na busca de soluções dos conflitos. Não haverá necessidade de produção de provas, evitando os gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. Na audiência, o juiz não impõe uma decisão, as próprias partes decidem pela melhor solução do problema de forma espontânea, pacífica, voluntária e de comum acordo. Em geral, na conciliação há concessões recíprocas, com vistas a resolver antecipadamente o conflito com um acordo razoável para ambas as partes.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net

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