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Cantinho do Auxílio Jurídico – Edição 233

Nova Lei para as Pet Shops e Exposição de Animais

No dia 15 de janeiro de 2015, entrou em vigor a Resolução CFMV nº 1.069/14 visando à garantia do bem-estar dos animaizinhos e à preservação de sua saúde em Pet Shops e exposições, evitando situações que causem desconforto, medo e estresse. Através dessa Resolução, o ambiente das pet shops deverá ter luminosidade adequada, não ter poluição e barulhos. Também será proibida a exposição dos animais em caso de vendas e obrigatória a presença de veterinários.
A mesma Resolução valerá para estabelecimentos comerciais de exposição, feiras agropecuárias ou doação de animais, devendo ambos terem os cuidados necessários de proteção. Tanto o estabelecimento quanto o veterinário que desrespeitar as regras serão penalizados com multas, que vão desde R$ 3 mil a R$ 24 mil, além de processo ético-profissional, no caso do veterinário.
Dessa forma, deverão ser encontradas alternativas para chamar atenção do consumidor sem a exposição em vitrines ou gaiolas e, ao mesmo tempo, dar conforto, segurança, higiene e espaço suficiente para que os animais possam se movimentar de forma saudável e prazerosa.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: (51) 3286-1192 / 8433-4922

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