Nova
Lei para as Pet Shops e Exposição de Animais
No dia 15 de janeiro de 2015, entrou em vigor a Resolução
CFMV nº 1.069/14 visando à garantia do bem-estar dos animaizinhos e à preservação
de sua saúde em Pet Shops e exposições, evitando situações que causem desconforto, medo e estresse. Através dessa Resolução, o ambiente das pet shops
deverá ter luminosidade adequada, não ter poluição e barulhos. Também será
proibida a exposição dos animais em caso de vendas e obrigatória a presença de
veterinários.
A mesma Resolução valerá para estabelecimentos comerciais de exposição, feiras agropecuárias ou doação de animais, devendo ambos terem os cuidados necessários de
proteção. Tanto o estabelecimento quanto o veterinário que desrespeitar as
regras serão penalizados com multas, que vão desde R$ 3 mil a R$ 24 mil, além
de processo ético-profissional, no caso do veterinário.
Dessa forma, deverão ser
encontradas alternativas para chamar atenção do consumidor sem a
exposição em vitrines ou gaiolas e, ao mesmo tempo, dar conforto, segurança, higiene e espaço suficiente para que os animais
possam se movimentar de forma saudável e prazerosa.
Para maiores
informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O
Jornalecão.
Cecatto & Araujo
Advogados
Rua Paulo Derly Strehl,
101 - Ao lado do
Zaffari da Juca Batista.
Contatos: (51) 3286-1192 /
8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
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