A troca de produtos é prática muito comum,
principalmente de presentes que não serviram ou que não agradaram ao
consumidor. Porém, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto
estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca.
A
troca de produtos é prática habitual, no entanto, se o lojista garantir a troca
na hora da compra - o que é comum acontecer -, ele deve manter e cumprir
com a sua palavra. Mas o consumidor deve ficar atento: como a troca nesses
casos é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar a troca a
determinados produtos e/ou a um período específico.
Se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes, pois a
empresa é obrigada a reparar o dano do produto. Entretanto, mesmo com
defeito, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente - a não
ser que seja um artigo considerado essencial, fora essa circunstância, deve obedecer o prazo de até 30
dias para troca.
Fique atento!
Fernanda
M. Prati Maschio - Advogada
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