Por Aurora Cristina Cecatto
No dia 15 de janeiro de 2015, entrou
em vigor a Resolução CFMV nº 1.069/14, visando à garantia do bem-estar dos
animaizinhos e à preservação de
sua saúde em Pet Shops e exposições, evitando situações que causem desconforto,
medo e estresse. Através dessa resolução, o ambiente das Pet Shops deverá ter
luminosidade adequada, não ter poluição e barulhos. Também será proibida a
exposição dos animais em caso de vendas e obrigatória a presença de
veterinários.
A mesma resolução valerá para
estabelecimentos comerciais de exposição, feiras agropecuárias ou doação de
animais, devendo ambos ter os cuidados necessários de proteção. Tanto o
estabelecimento quanto o veterinário que desrespeitar as regras serão
penalizados com multas, que vão desde R$ 3 mil a R$ 24 mil, além de processo
ético-profissional, no caso do veterinário.
Dessa forma, deverão ser encontradas
alternativas para chamar atenção do consumidor sem a exposição em vitrines ou gaiolas
e, ao mesmo tempo, dar conforto, segurança, higiene e espaço suficiente para
que os animais possam se movimentar de forma saudável e prazerosa.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais,
estamos à disposição dos leitores de O
Jornalecão.
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 (Ao lado do Zaffari da Juca Batista)
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922 - E-mail:
edaraujo@via-rs.net
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