Começa a se formar a convicção, a partir de recentes
decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de tese patrocinada por
ativistas da causa animal, de que cabe aos municípios o acolhimento e o
atendimento de animais domésticos, principalmente, aqueles que se encontram em
situação de risco ou abandonados nas ruas.
Tais decisões se produziram por iniciativas do Ministério
Público – a partir de queixas das
comunidades –, que interpôs ações no sentido de responsabilizar as prefeituras
municipais pela omissão diante de um dever constitucional, especialmente pela
submissão dos animais à crueldade caracterizada pelo abandono. São os casos das
prefeituras de São Sebastião do Caí, Cruz Alta e Porto Alegre, cujas sentenças
proferidas pelos juizados de primeiro grau foram ratificadas pelo TJ/RS.
Na decisão referente a São Sebastião do Caí, o TJ/RS
manteve a sentença determinando que o município elaborasse programa que
contemple medidas imediatas de controle de reprodução de animais domésticos
para a população de baixa renda. E mais:
a apresentação de projeto de criação de centros de acolhimento e tratamento de
animais domésticos e de tração (cavalos) em situação de risco.
Já a questão que tratou do resgate e acolhimento de cães
bravios pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo município de Porto Alegre, o
TJ/RS decidiu – diante de recurso do RS e agravo da Prefeitura – que, por
intermédio do Batalhão Ambiental da BM, o Estado é responsável pelo resgate de
cães bravios em vias públicas e o acolhimento dos animais é de responsabilidade
da Prefeitura pelo seu órgão competente, a SEDA.
Não há dúvida de que resta aos municípios propor políticas
de proteção aos animais domésticos abandonados e em situação de risco,
incluindo maus-tratos e envenenamento. Dentre estas ações, cabe destacar a
esterilização gratuita e universal, identificação por microchipagem e programas
de educação com foco na guarda responsável e na adoção consciente.
* Ativista da causa
animal e vereadora do PMDB de Porto Alegre.
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