Novidades para os Empregados Domésticos
Após mais de dois anos de
discussões no Congresso, foi sancionada no dia 2 de junho de 2015 a Lei
Complementar nº150, de 2015, que regulamenta os direitos dos empregados
domésticos, alterando a legislação trabalhista e determinando diversos
benefícios, como:
1º) Recolhimento de 8% a 11%
do INSS.
2º) Recolhimento Obrigatório
de 8% do FGTS pelo empregador.
3º) Recolhimento de 3,2 % de
indenização na perda do trabalho.
4º) Recolhimento de 0,8%
para acidente de trabalho.
5º) Adicional noturno de 20%
a 50% para horas extras e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.
6º) Será vedada a
contratação de menores de 18 anos de idade.
Outra novidade é o controle
dos horários prestados de chegada, saída e pausas para descanso, que poderá ser
feito de forma eletrônica ou manual.
Os empregados domésticos
também terão direito ao auxílio creche e pré-escola, auxílio transporte,
salário família, seguro desemprego, licença maternidade, férias proporcionais e
aviso-prévio.
A jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso
for inferior, o empregado doméstico receberá
salário proporcional ao mínimo. O empregador poderá escolher o regime de 12
horas, seguidas por 36 de descanso. O horário para almoço ou lanche será de uma
a duas horas para as 8 horas prestadas ou de 15 minutos quando o empregado
doméstico trabalhar apenas meio turno. Entretanto, poderá haver acordo de
horários escrito entre empregador e empregado.
Para maiores
informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O
Jornalecão.
Cecatto
& Araujo Advogados
Rua
Paulo Derly Strehl, 101 - (Ao lado do Zaffari da Juca Batista)
Contatos:
3286-1192 / 8433-4922 - E-mail: edaraujo@via-rs.net
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