Procon POA esclarece questões sobre
o que deve
ser comprado na volta às aulas
O Procon Porto Alegre divulgou
nota a fim de garantir os direitos do consumidor nas compras de volta às aulas.
De acordo com o diretor executivo, Cauê Vieira, as escolas não podem determinar
a compra de nenhuma marca específica, ficando o consumidor livre para buscar
preços mais vantajosos. A escola também
não pode exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, material
de higiene para os banheiros (álcool, desinfetantes ou papel higiênico).
Cabe aos responsáveis apenas a
compra de material de uso pessoal do aluno, como livros, cadernos, folhas de
ofício, cartolinas, lápis, canetas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas,
cola, tesouras, apontadores, lenços de papel. As embalagens desses produtos
devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do
fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se
apresentam algum risco ao consumidor.
Deve ser sempre exigida a nota
fiscal detalhada de todo e qualquer produto comprado, para garantir que o
consumidor realize eventuais trocas dos produtos, ou mesmo para fazer
reclamação junto ao Procon. As reclamações podem ser feitas pela internet
(através do aplicativo para celulares e tablets, APP Procon Porto Alegre, ou
pelo site www.proconpoa.rs.gov.br) ou pessoalmente, na sede do Procon Porto
Alegre (Rua dos Andradas 686, das 10 às 16:00h), com 70 números de senhas
distribuídas diariamente.
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