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O que é auxílio-reclusão?

É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos valores estabelecidos, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.
O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição, que corresponde ao salário do trabalhador, desde que não passe do teto de R$ 3.689,66 reais (valor de 2011).
O benefício previdenciário auxílio-reclusão encontra amparo nos princípios de proteção à família, individualização da pena, solidariedade social, dignidade humana e erradicação da pobreza e visa atender ao risco social da perda da fonte de renda familiar, em razão da prisão do segurado, e tem por destinatários os dependentes do recluso.

Rodrigo Rollemberg Cabral - Advogado - OAB/RS 83609



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