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Espaço especial Clube de Vantagens Zona Sul

Nesta edição, entrevista com Abgail Almeida Omena, contadora, propietária da Omena Soluções Contábeis e associada ao Clube de Vantagens

                                                                                               Adília Cruz da Silveira
Abgail Almeida Omena


O Jornalecão: Por que associar-se ao Clube de Vantagens?
Abgail Almeida Omena: Fui convidada pelas fundadoras da associação e senti-me privilegiada em participar deste projeto que só agrega profissionalismo e expansão às empresas e à Zona Sul.

Qual é sua história com a contabilidade e a Zona Sul?
Iniciei minha atividade profissional em 2001, quando concluí o bacharelado em Ciências Contábeis na cidade de Vitória, no Espírito Santo. Após, fiz pós-graduação em Controladoria de Gestão. Depois do casamento, estabeleci-me em Porto Alegre, onde desde 2002 presto serviço ao Aeroclube do RS e a várias empresas da Zona Sul e, também, da Zona Norte da cidade.

Qual o papel do contador em nossa sociedade?
Neste mundo globalizado o contador não faz apenas cálculos ou preenche guias para atendimento ao Fisco. É preciso também auxiliar o empresário no desenvolvimento do seu negócio. Uma empresa sem contabilidade é uma empresa sem identidade ou condições de sobrevivência e planejamento de crescimento. Além disto, o contador tem que estar a par das mudanças da legislação e atualização de mercado para orientar os seus clientes.

Como orientação aos nossos leitores, vamos conversar um pouco sobre a declaração do Imposto de Renda para a pessoa física, que deve ser feita até 30/04/2013. Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Pessoas que receberam rendimento tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou que tiveram ganhos de capital ou, ainda, que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil, etc.

Quem teve rendimento abaixo de R$ 24.556.65 deve fazer declaração de isento?
A declaração de isento foi extinta pela Receita Federal desde o ano de 2008.

As pessoas que perderem a data para declaração terão problemas?
A pessoa que perder o prazo de 30/04/2013 deve providenciar o envio da declaração mesmo assim. Haverá multa, que pode ser de duas formas: quem não teve imposto a recolher pagará multa de R$ 165,74 e quem tiver imposto a recolher pagará juros de 1% sobre o imposto devido sobre os meses em atraso, limitado ao percentual de 20%, mais o valor de R$ 165,74.

Qual a documentação necessária para preencher a declaração?
Todos os comprovantes de rendimento, gastos comprovados com médicos, planos de saúde, instrução, doações, extratos bancários de informação de contas corrente, poupança, aplicações financeiras, contratos de compra e venda de imóveis, veículos, etc.

ABGAIL ALMEIDA OMENA é contadora, 
especialista em Controladoria de Gestão (CRC ES 008632 - O”T”RS)
e atende na Av. Juca Batista, 1700 - sala 202 – Ipanema
 (Fones: 3248.5885/3249.6829/9988.7531)

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