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Dicas Imobiliárias – SFH e SFI - por Simone Carvalho

Confira as dicas: SFH (Sistema Financeiro de Habitação) 
e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário)
  
Na edição passada, falamos em taxas, sistema de amortização Constante SAC e TabelaPrice, vimos a diferença entre elas. Nesta edição, vamos ver a diferença entre Sistemas de Financiamento Habitacional (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Para adquirir um imóvel através de financiamento habitacional, as financeiras utilizam, em geral, dois sistemas: SFH e SFI. O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é utilizado na maioria dos financiamentos imobiliários, Minha Casa, Minha Vida, FGTS. Utilizam-se recursos das contas de poupança ou repassados pelo FGTS. O sistema financeiro da habitação facilita a construção e a compra da casa própria, para utilizar não pode ter outro imóvel. O valor máximo de avaliação do imóvel é de até R$ 650 mil, aqui no Rio Grande do Sul. O limite máximo de financiamento, incluindo as despesas de Registro de imóveis, ITBI e despesas Caixa, é de 80% do valor do imóvel. Caso seja utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite passa a ser de 90%. A taxa é de 12% ao ano (sem somar tarifas e seguros), reajuste mensais, TR. Pode-se utilizar FGTS para entrada e para pagamento do saldo devedor, obedecendo no mínimo 3 anos de carteira assinada. O SFI (Sistema Financeiro imobiliário) utiliza-se para financiamento fora das regras do SFH, para imóveis acima de R$ 650.000,00. As operações do SFI são efetuadas segundo as “condições de mercado”, isto é, as condições livremente praticadas no mercado, bem como define taxa de juros. Não pode ser utilizado FGTS para amortizações.

LF SUL  Corretora de Imóveis
Empresa familiar que atua no ramo imobiliário há mais de 40 anos


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