Tonico Alvares / CMPA
Lourdes Sprenger |
* Lourdes Sprenger
Os animais domésticos estão
sujeitos a toda sorte de perigos e sofrimentos. De todos os crimes a que estão
submetidos, o envenenamento é um dos mais preocupantes e revoltantes, pois
premeditado e executado de forma fria e consciente por alguém que ignora o
sagrado direito à vida.
Pelo volume de ocorrências e
denúncias, percebe-se que o envenenamento – intencional e acidental – já
responde por elevadíssimo número de mortes de cães e gatos no meio urbano,
embora a ausência de números oficiais e conclusivos. O caso mais recente, triste
e emblemático, com grande repercussão nacional, foi o envenenamento coletivo de
mais de 100 animais, entre cães e gatos, na cidade de Bom Jesus, no final de
2014. Um crime covarde que chocou o Brasil, manchando para sempre o nome
daquela comunidade do nosso Estado.
O que pouca gente se dá conta é
que o envenenamento não atenta somente contra a vida e a integridade dos
animais, mas, em muitos casos, atinge acidentalmente as crianças. As
estatísticas registram cerca de 200 mortes de crianças por ano causadas por
esta prática cruel.
Os envenenamentos se enquadram na
Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que, no artigo 32, diz que é considerado
crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. As penas: multa e
prisão, que pode ser de três meses a um ano.
Como parlamentar da Causa Animal,
e visando preencher esta lacuna, apresentei em agosto o Projeto de Lei
Complementar 023/15, que tipifica o envenenamento. O projeto está em tramitação
na Câmara, complementando a legislação sobre proteção animal do Município de
Porto Alegre, que inclui multa em torno de R$ 8.300 a ser depositada no Fundo
Municipal dos Direitos dos Animais.
A venda ilegal de venenos e os
casos de envenenamentos devem ser denunciados na Divisão de Vigilância
Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde, na delegacia de polícia mais próxima
ou no Ministério Público Estadual.
Pela dignidade dos animais e
preservação da vida, estamos fazendo uma convocação pública para que protetoras
e apoiadores da Causa Animal divulguem e apoiem a aprovação desta lei
complementar, pois o Poder Público não pode se omitir diante do aumento de atos
de crueldade.
Pelo fim da impunidade! Na defesa
daqueles que não podem falar e nem se defender.
* Primeira vereadora (PMDB) eleita pela
causa animal
em Porto Alegre e Protetora
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