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Porto Alegre tem lei para o artista de rua

No dia 5 de março, o prefeito José Fortunati sancionou, no Solar Paraíso, o projeto de lei que autoriza manifestações culturais em logradouros públicos da capital gaúcha. Em espaços abertos, entre eles, praças, anfiteatros, largos e vias, poderão ser realizadas apresentações de rua gratuitas, com autorização para receber doações espontâneas dos espectadores. Nos locais das manifestações, ficará garantida a livre fluência do trânsito, da passagem e da circulação de pedestres, assim como o acesso a instalações públicas ou privadas. É vedado patrocínio privado que caracterize as apresentações como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipais, estadual ou federal de incentivo à cultura. De acordo com o texto, os artistas poderão utilizar fonte de energia para alimentação de som.
A lei do artista de rua revoga a lei 10.376, de 2008, que instituía a Licença para o exercício da Arte Popular em Porto Alegre. O projeto foi protocolado em junho, na Câmara Municipal de Porto Alegre, pelos vereadores que fazem parte das comissões de Educação, Cultura e Juventude (Cece) e de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) e aprovado pelo plenário da Casa em 16 de dezembro.

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