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Volta das férias e os direitos trabalhistas

As férias terminaram. Volta ao trabalho e às aulas. Para algumas pessoas ocorrem novidades e para outras, “surpresas”. As novidades são para os alunos ingressantes no Ensino Médio, que poderão iniciar um estágio remunerado e com alguns direitos de trabalhador, benefícios que surgiram com o início da Lei do Estágio (Lei  nº 11.788/08), que garante duração do estágio de, no máximo, 2 anos, vale transporte e férias. A empresa contratante poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio.
Entretanto, as pessoas com emprego efetivo devem ficar atentas, pois a empresa não pode fazer a demissão no período de férias, apenas na sua finalização, se convier à mesma. Para os professores que forem demitidos no decorrer das férias escolares é assegurado o pagamento dos salários correspondentes das férias escolares dos alunos como proteção às dificuldades de encontrar nova colocação durante o recesso escolar. Vale ressalvar que a dispensa do professor ou qualquer outro trabalhador é proibida de ocorrer durante o período das férias trabalhistas em razão da ininterrupção do contrato de trabalho.

Para maiores informações ou outras dúvidas trabalhistas estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão. Entrem em contato com a gente!                                             

Centro Multidisciplinar Bahamas

Auxílio Jurídico – Cecatto & Araujo Advogados

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