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Dicas Imobiliárias - Edição 226 - Julho 2014

Por Simone Carvalho


Fica a dica:

Para comprar imóvel através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, temos duas maneiras: compra direta FGTS mais recursos próprios e/ou FGTS mais financiamento. Vamos primeiro tratar da aquisição direta. A compra através do FGTS pode ser somente com o valor que tem disponível no fundo, se o mesmo corresponder ao valor total da compra ou utilizar a diferença por meio de recursos próprios (dinheiro). Neste caso, será feita somente uma escritura pública, porém, terá que dar andamento para baixar o FGTS, que poderá ser junto com a Caixa (ou qualquer instituição financeira) e o Tabelionato de Notas, que pode ser escolhido pelo cliente. O ideal é contratar um despachante para orientar no processo. Junta-se a documentação para baixa do FGTS, que inclui: cópia de RG e CPF, comprovante de residência, IRPF (se houver), extratos FGTS e cópia da Carteira de Trabalho. Enquanto isso, o Tabelionato dá andamento na minuta da Escritura Pública. Quando o FGTS já estiver disponível, o representante da Caixa, os compradores, os vendedores e o tabelião se reúnem para assinar a escritura pública e a compra é efetivada. Agora, vamos falar da compra através de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e financiamento habitacional. Você poderá comprar um imóvel dando o valor que tem disponível no FGTS como entrada e a diferença por meio de financiamento habitacional, junta-se a documentação descrita acima e aprova-se o financiamento. Estando tudo aprovado, iremos assinar o contrato junto à instituição financeira (neste caso, como exemplo, a Caixa). Este contrato tem efeito de escritura pública. Após assinar na Caixa, leva-se ao Registro de Imóveis.
Recebo vários clientes com dúvidas em relação às taxas que devem ser pagas na compra de um imóvel. Então, vamos falar um pouco sobre isto.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quem cobra é Prefeitura. Para compra através de financiamento e FGTS, o percentual é de 0,5%, até R$ 180 mil. Em relação a valores pagos de recursos próprios (dinheiro), o percentual é de 3%, que será pago através de boleto bancário gerado pela Prefeitura.
Registro de Imóvel: o pagamento é feito na hora da entrega do contrato para registro, onde a matrícula está alocada, por região. Existe uma tabela de emolumentos e averbações, mas utilizamos como margem aproximada 1% do valor do imóvel.
Despesas das Instituições financeiras: esta despesa varia para cada instituição financeira, podemos considerar entre 1,5% a 2% do valor financiado.
Quanto à compra através de financiamento mais FGTS, temos que aprovar o financiamento dentro da capacidade de pagamento da parcela, conforme tratamos na edição anterior, e baixar o FGTS que será pago ao comprador juntamente com o financiamento. A documentação é a mesma para os dois casos, cópia de RG e CPF, comprovante de residência, extratos FGTS, carteira de trabalho e Imposto de Renda.

Coloco-me à disposição para maior esclarecimentos, através do email simone.carvalho@lfsul.com.br 

LF SUL - Corretora de Imóveis
Empresa familiar que atua
no ramo imobiliário há mais de 40 anos


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