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Cantinho do Auxílio Jurídico – Edição 242 – Novembro 2015

Emprego Temporário: Direitos, Vantagens e Desvantagens

Estamos chegando ao fim do ano, época das festas, férias de verão e abertura das vagas para os empregos temporários, principalmente nos setores de serviços e comércio. Entre os grandes candidatos a essas vagas estão, na maioria das vezes, jovens em busca do primeiro emprego e pessoas fora do mercado de trabalho.
O trabalho temporário é o meio em que uma empresa contrata um indivíduo para trabalhar em um tempo determinado para prestação de serviços. Para essa contratação, são estabelecidos limites aos trabalhadores temporários, que têm direitos iguais aos dos funcionários efetivos, não podendo ganhar um salário inferior e seu serviço prestado deve ser registrado na carteira de trabalho. O contrato temporário tem o prazo mínimo de um mês, podendo ser prorrogado para até seis meses e, em casos específicos, pode ser ampliado.
O trabalhador temporário tem os seguintes direitos e vantagens assegurados: remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria, jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, férias proporcionais e 13º proporcional, repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno de 20%; indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; seguro contra acidente do trabalho; FGTS e proteção previdenciária. No caso de gestante, esta tem direito à estabilidade provisória e, se demitida, terá direito à reintegração ou à indenização. E a estabilidade decorrente de acidente de trabalho também se estenderá ao empregado temporário.
Entretanto, o emprego temporário oferece algumas desvantagens, como: não há 40% do FGTS, aviso prévio, plano de saúde e seguro desemprego. Além disso, não tem regalias, oferece uma situação precária, instável, pouco tempo de trabalho e não é ideal.
Através do trabalho temporário, o empregado pode obter qualificação, mais experiência e um enriquecimento no seu currículo. Enfim, para quem está em busca de um emprego, é um ótimo período para conseguir uma colocação, com chances de efetivação e a conquista de uma realização profissional.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922

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