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Cantinho do Auxílio Jurídico – Edição 243 – Dezembro 2015

Festas de fim de ano

O fim do ano está se aproximando e nada melhor do que as festas de Natal e Réveillon, nas quais parentes e amigos se reúnem para comemorar os momentos bons que ocorreram durante o ano com desejo de que o próximo venha com mais saúde, paz e realizações.
As festas de fim de ano são muito importantes para a confraternização entre os indivíduos, que devem se comportar de forma educada e respeitosa perante o outro, tanto com os companheiros da festa como com seus vizinhos, mantendo sempre o bom senso. Saber lidar com possíveis problemas no decurso das festas é fundamental para não comprometer as comemorações.
Essas festas devem ser muito bem organizadas para não ocasionar diversos prejuízos, como o caso de fogos de artifício mal elaborados, pessoas que passam do limite do álcool, barulhos excessivos. Essas são situações que podem trazer diversas consequências para os integrantes da festa e seus vizinhos na falta de determinados cuidados.
Os fogos de artifício, quando mal utilizados ou em excesso, podem causar desde ferimentos à própria pessoa que está jogando como até a morte de animais que não suportam o barulho. Já as pessoas alcoolizadas podem trazer perturbações nos locais das comemorações, como quebras de objetos, brigas e até problemas no trânsito nas finalizações das festas. Também as gritarias e músicas em alto som podem afetar o sossego de quem quer passar a sua festa com tranquilidade.
No acontecimento desses incidentes, os infratores poderão sofrer uma penalização de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, no caso de ocorrência de gritarias ou algazarras. Quando o indivíduo estiver alcoolizado, poderá ser penalizado por danos materiais, morais e pelo código de trânsito, sofrendo multa e, inclusive, a suspensão da carteira de motorista. Com relação aos fogos de artifício, se causarem problemas, o infrator poderá ser penalizado por danos materiais, morais, lesões corporais (na hipótese de atingir outra pessoa) e, segundo a lei dos crimes ambientais, se causar a morte de algum animal de estimação (de seu vizinho, por exemplo), poderá ser penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.
Vamos evitar esses transtornos e ter uma festa feliz!
O escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja a todos muita paz nas festas vindouras, alegrias, saúde e essencial tranquilidade.
E, para maiores informações sobre algum contratempo, estaremos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922

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