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Nova lei impede cobrança de material de uso coletivo nas escolas

Com o início do período de matrículas nas escolas, o Procon Porto Alegre alerta os pais, devido ao período de matrículas, para os cuidados com a lista de material solicitada pelas escolas, principalmente após a recente lei publicada pela Presidência da República (Nº 12.886/13, de 26/11/2013), que torna expressamente proibida pelas instituições de ensino a cobrança do material de uso coletivo, a fim de regulamentar e coibir uma antiga prática dos estabelecimentos de ensino que cobram taxas por material de uso coletivo (de higiene ou de expediente).
Conforme a nova legislação, será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Assim, os custos correspondentes devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares.
Segundo a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, os pais também não são obrigados a adquirir o material escolar dos filhos em livrarias e papelarias estipuladas pelas escolas. “Pesquisar os preços em estabelecimentos variados pode garantir compras com mais qualidade e menor preço", destaca.

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