Aluguéis de Veraneio
O verão chegou e, junto com ele, as férias, época da procura de aluguel
de apartamentos e casas por temporada nas praias. Dessa forma, devem-se tomar
certos cuidados para não ocorrerem prejuízos.
Os interessados em alugar um imóvel devem buscar informações em
imobiliárias idôneas ou com amigos, depois verificar tudo o que for oferecido,
como a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, bem como as
condições de segurança do imóvel. Não é recomendável confiar exclusivamente nas
publicações feitas em jornal ou internet na hora de locar um imóvel.
É aconselhável visitar o imóvel antes de alugá-lo, juntamente do
proprietário ou corretor de imóvel, e relacionar as condições que o mesmo
oferece para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado. Feita
ou não a visita ao imóvel, o futuro inquilino deve oficializar a transação
através de um contrato, que será uma segurança e uma garantia diante de
eventuais prejuízos para o proprietário.
O contrato de aluguel por temporada deve mencionar os direitos e deveres
do locador e locatário, as condições apresentadas pelo imóvel, uma lista de tudo
o que o imóvel proporciona (móveis e utensílios), endereço do proprietário, forma
de pagamento e depósito de uma taxa de caução, que será uma medida de garantia
com eventuais danos no imóvel. Também deve ser estabelecido o período do
aluguel, com prazo de até 90 dias, com as datas de entrada e saída e o local de
retirada e entrega das chaves.
Depois de iniciada a estadia no imóvel, se o inquilino verificar algo que
não está de acordo com o contrato, o mesmo deverá registrar por escrito para
ter o direito de pedir desconto no valor das diárias ou o reparo imediato. O
inquilino também terá o direito de desistir do imóvel, mas, se optar em continuar
no mesmo, poderá negociar uma redução no valor do
aluguel, equivalente à perda da qualidade ofertada.
Os aluguéis por temporada não são relação de consumo, não sendo regulados
pelo Código de Defesa do Consumidor, entretanto obedecem a uma legislação
própria, que é a lei do Inquilinato. Dessa forma, em caso de prejuízos, é bom
resolver consensualmente com o proprietário. Caso não obtenha sucesso, o
locatário terá o direito de entrar com uma ação de indenização no Juizado
Especial Cível.
Importantíssimo: cuide do
imóvel alugado como se fosse de sua propriedade.
O escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja a todos boas
férias e, para quem for para as praias, um ótimo veraneio!
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à
disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por
Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Cecatto
& Araujo Advogados
Rua
Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos:
3286-1192 / 8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
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imediatas: (51) 9808 4922.
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