Carta Aberta à Comunidade:
Governo do Estado desrespeita Lei das Mídias
A Lei das Mídias, número 14.541,
de autoria do deputado Aldacir Oliboni (PT), que institui a Política Estadual
de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Comunitárias, foi sancionada pelo
então governador Tarso Genro, em 22/05/2014. Ela determina que não menos de 20%
das verbas publicitárias do Executivo, Legislativo e Judiciário possam ser
destinados a esse tipo de veículo.
Ao solicitar a regulamentação da
Lei das Mídias, junto à Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, em
11/11/2015, a Associação de Jornais de Bairro e Segmentados de Porto Alegre
(Ajob/Rede Jornal) obteve a seguinte resposta:
“Relativo ao seu pedido de
informação quanto à regulamentação da Lei 14.541 de 22/05/2015, informamos que
consultamos a Subchefia Jurídica da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado
e ambas consideraram o Projeto de Lei nº 159/2012, que deu origem a Lei 15.541,
de 22 de maio de 2014, inconstitucional, por vício de iniciativa.”
Lembramos que, antes de ser
sancionada, a Lei das Mídias passou pela Comissão de Constituição e Justiça e
pelo plenário da Assembleia Legislativa, onde logrou plena aprovação.
A sociedade gaúcha exige a
regulamentação da Lei das Mídias, por uma democratização da comunicação, por
isso, lutaremos em todas as instâncias pela sua efetivação.
Porto Alegre, 04
de janeiro de 2016
Paulo Roberto de Bitencourt
Presidente da
Ajob/Rede Jornal
Associação de
Jornais de Bairro e Segmentados de Porto Alegre
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