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Cantinho do Auxilio Jurídico – Edição 239 – Agosto 2015

Parcelamento de Salários: é Certo ou Errado?

No mês de agosto passamos pelo conflito no parcelamento do salário dos funcionários públicos, o que gerou uma polêmica, pois o Tribunal de Justiça se posicionou a favor da integralidade de salário e o governo estadual se baseou na medida constitucional que garante o parcelamento, devendo vigorar por um período limitado, até que o salário seja pago na íntegra.
E, no caso de uma empresa privada, é certo parcelar salários de um funcionário?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês, conforme disputado no contrato de trabalho. Entretanto, poderá ocorrer de forma parcelada e mensal, desde que a medida tenha sido aprovada em norma coletiva estabelecida por dois ou mais sindicatos representantes das empresas e dos trabalhadores através de uma convenção coletiva que determinará, em comum acordo, as condições de trabalho, devendo ser respeitado pelos lados envolvidos.
Descumprido o acordo coletivo pela empresa, a mesma arcará com uma multa no valor de um salário mínimo, elevada ao dobro em caso de reincidência, sendo o salário considerado atrasado. Além disso, deverá ser pago com correção monetária. Caso o atraso do pagamento do salário ocorra com frequência, será considerada justa causa do empregado, podendo o mesmo rescindir o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais adicional de um terço, além do FGTS mais a multa de 40%.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922

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