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Cantinho do Auxilio Jurídico – Edição 241 – Outubro 2015

Os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor

No dia 11 de setembro, comemoramos 25 anos do Código do Consumidor, a cartilha das regras das relações de consumo com a finalidade de proteção ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais modernas, no qual o consumidor tem voz mais ativa, procurando por atendimento sempre que necessário. Com isso, há a busca da promoção do equilíbrio entre consumidor, comerciante e fornecedor.
Entretanto, quando esse relacionamento não funciona, é comum que a parte lesada na transação comercial busque a reparação de seus danos na Justiça. Primeiramente, o problema pode ser solucionada pelos PROCONs. Também, em Porto Alegre, o Tribunal de Justiça do Estado do RS oferece o projeto “Solução Direta-Consumidor” (http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html), que tem o objetivo de oferecer uma resolução dos conflitos de consumo, evitando o ajuizamento de uma ação judicial, sem custos e com rapidez, na qual a reclamação poderá ser registrada no seguinte site: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1445318617848
Em caso negativo, o consumidor terá o direito de obter sua defesa em juízo entrando com um processo cível.
O Código de Defesa do Consumidor tem a função de proteger o consumidor contra aquele comerciante que realiza cobranças abusivas, publicidade enganosa ou venda de produtos com defeitos. Através do CDC, empresas e prestadores de serviço passaram a ser mais responsabilizados diante do que oferecem ao mercado. Dessa forma, o CDC estabelece os direitos e as obrigações de fornecedores e consumidores e resguarda o consumidor de abusos cometidos por quem fornece um produto ou um serviço.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922

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