Digite o ASSUNTO e nós encontramos para você

Novo Código de Limpeza Urbana é entregue à Câmara


A Prefeitura de Porto Alegre protocolou na Câmara Municipal nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana. O texto tem como objetivo atualizar as regras de 1990 às necessidades atuais e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os destaques da proposta está o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos, atrelado à educação e à sensibilização socioambiental. A entrega do texto será feita às 11h ao presidente da Câmara, Dr. Thiago. Logo após o ato de entrega, o diretor-geral André Carús concederá entrevista coletiva no Legislativo para explicar o projeto. Conforme Carús, Porto Alegre gasta cerca de R$ 1,2 milhão por mês para limpar mais de 450 focos de lixo, removeu 251 toneladas de resíduos nas duas ações de limpeza do Arroio Dilúvio deste ano e, apesar dos 23 anos de implantação da coleta seletiva, a porcentagem dos materiais separados é de apenas 9% de todos os resíduos domiciliares coletados. “Precisamos alterar este cenário, incentivando as boas ações e coibindo as más. Para isso, pretendemos conceder maior agilidade e autonomia aos fiscais do DMLU, que poderão passar a contar com recursos tecnológicos como as câmeras de vigilância do Centro Integrado de Comando (Ceic) e de uso particular. Vamos ainda atualizar o valor das multas, pois hoje é mais barato ser multado do que obedecer a Lei, e dirigir 20% do que for arrecadado para ações socioambientais”, destacou. Entre as adequações à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Carús destaca que foi eliminada do Novo Código qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando-se o conceito de resíduos, com o devido valor agregado. Também estão previstos no texto conceitos que facilitam a implementação da logística reversa. “A proposta regulariza as ações do DMLU para oferecer alternativas de descarte de resíduos nos Postos de Entrega Voluntária (PEVs), nas Unidades de Destino Certo, nos Postos de Entrega de Resíduos Eletrônicos e nos Postos de Entrega de Óleo de Fritura, mesmo que a obrigação seja do gerador. Além disso, com a inclusão dos PEVs, não restam dúvidas quanto à obrigação do cidadão em fazer a separação dos resíduos na origem”, ressaltou. O diretor explicou ainda que o texto foi finalizado após profunda discussão técnica do DMLU, de sugestões colhidas durante os debates do novo Código de Convivência Democrática e de adequações realizadas pela Procuradoria Geral do Município. “Desde janeiro discutimos internamente estas alterações, necessárias à realidade atual. Optamos por revogar as leis anteriores, aproveitando a experiência adquirida ao longo destes 23 anos, para evitar que a lei fosse transformada em colcha de retalhos. Esperamos agora que o projeto seja apreciado da forma mais célere e responsável possível, a fim de que tenhamos mais instrumentos para tornar Porto Alegre uma cidade mais limpa”, destacou. Para divulgar o Novo Código à sociedade, serão realizados cinco encontros públicos. Na região Zona Sul de Porto Alegre, o encontro acontecerá no dia 02/10, a divulgação dos horários e locais dos encontros ainda não foi divulgada, mas será divulgada pelo Jornalecão assim que ocorrer.


Entenda os principais pontos do Novo Código: - O Novo Código não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo. As origens e tipologias dos resíduos sólidos urbanos são conceituadas em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo-se a natureza de resíduos sólidos de limpeza urbana, resíduos sólidos ordinários domiciliares, resíduos sólidos recicláveis e resíduos sólidos especiais (aqueles que por sua composição, massa específica ou volume, necessitam de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico). - Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Ceic. - Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade das infrações, que estão descritas na proposta e atingem empreendedores, proprietários de bares, restaurantes, terrenos baldios e imóveis, feirantes, vendedores ambulantes e o cidadão comum. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro: I – Infração leve: multa de 90 UFMs (cerca de R$ 263,82) II – Infração média: multa de 180 UFMs (cerca de R$ 527,65) III – Infração grave: multa de 720 UFMs (cerca de R$ 2.110,60) IV – Infração gravíssima: multa de 1440 UFMs (cerca de R$ 4.221,21) - Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa. - 20% da receita arrecada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

-Sua opinião e participação é importante para nós!