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CDC no balcão é obrigatório!

Está em vigor desde 2010 a lei 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O descumprimento da legislação ocasionará multa no valor de R$1.064,10.
A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deva ficar em um local visível de fácil acesso ao público. É importante entender que se trata de uma política governamental com o objetivo de informar e educar a população acerca da existência do CDC. Além disso, o referido Código pode ser impresso no site do Planalto – www.planalto.gov.br, não gerando qualquer ônus aos comerciantes. Fique atento!! 
 
Fernanda Prati Maschio
Advogada Especialista em Direito do Consumidor

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