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A investigação de paternidade cumulada com alimentos

A Constituição da República Federativa do Brasil, ao adotar o sistema único de filiação, garantiu a todos os filhos concebidos, dentro ou fora do casamento, o direito à paternidade. Desta forma,  a ação de investigação de paternidade pode ser proposta cumulada com o pedido de fixação de alimentos, para que o suposto pai, após ser confirmado, tenha que ajudar no custeio das despesas de criação e educação do filho. Se não reconhecido o filho, espontaneamente, pelo suposto pai, será determinada a realização do exame de DNA, em laboratório particular indicado pelo juiz da ação de investigação de paternidade, ou custeado pelo Estado de forma gratuita, para todas as pessoas que não tiverem condições financeiras de bancá-lo. O ajuizamento de uma ação de investigação de paternidade, além de proporcionar a uma pessoa o direito de conhecer o seu verdadeiro vínculo biológico, também permite a regularização do nome, retificação dos documentos pessoais, bem como a habilitação em herança.

Rollemberg Flores e Santos Advogados

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