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Abandono de animais no Litoral é crime ambiental

* Lourdes Sprenger

A cada temporada de veraneio observa-se o aumento de animais abandonados no Litoral Norte. Os municípios que dispõem de canis se defrontam com a superlotação, já que a adoção é escassa. Na maioria dos casos, trata-se de animais acostumados com cuidados por seus tutores e que, repentinamente, são criminosamente deixados para trás nos finais do veraneio familiar. Estes crimes ambientais representam um grande desafio às administrações públicas e às protetoras voluntárias, pois não há lares disponíveis para resgatar e acolher estes animais. Acentuando-se que são mais cães do que gatos.
Temos uma legislação esparsa, que vigora em alguns municípios, e há carência de ordenamento na maior parte dos estados brasileiros. Sabemos, no entanto, que tramita no Congresso Nacional, desde 2003, projeto de lei 1.376, que trata do controle populacional de animais domésticos. No seu artigo 3º, prevê: “O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos”.
Anos se passaram e o tema do autor, já falecido, foi assumido por outros deputados federais engajados nesta luta e que apresentaram projetos que tramitam nas comissões da Câmara Federal, sem priorizar a sua votação. Nossa relação com o tema nos leva a tratar hoje em dia de “guarda responsável” ao invés de “posse responsável” e ainda defendemos a identificação por meio eletrônico, como, por exemplo, a “chipagem” dos animais domésticos acompanhada de um Cadastro Municipal. Somente por intermédio destes programas e de suas ferramentas tecnológicas poderemos identificar os responsáveis pelo abandono e chamar à responsabilidade, evitando que os municípios ou protetoras voluntárias continuem resgatar e a pagar a conta pelos animais abandonados por seus tutores.
Neste sentido, incentivamos a realização de campanhas educativas sobre maus-tratos e abandono de animais no Litoral. Também a identificação nas coleiras dos animais é uma medida que contribui para facilitar a localização em caso de extravios. Precisamos conscientizar as comunidades sobre esta questão e propor aos gestores que adotem programas de esterilização, com estudo das localidades, ou regiões, que apontem para a necessidade de atendimento prioritário, ou emergencial, em face da superpopulação.
As comunidades e prefeituras podem se somar na divulgação das campanhas educativas sobre maus-tratos ou crueldade contra animais, o que se inclui o abandono. Sabemos que o Brasil possui legislação pertinente pelo Artigo 32, da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.
Já a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII) diz que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, “sendo vedadas as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
* Ativista da causa animal e vereadora do PMDB de Porto Alegre.

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