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NÃO SERVIU, POSSO TROCAR?

A troca de produtos é prática muito comum, principalmente de presentes que não serviram ou que não agradaram ao consumidor. Porém, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca.
A troca de produtos é prática habitual, no entanto, se o lojista garantir a troca na hora da compra - o que é comum acontecer -, ele deve manter e cumprir com a sua palavra. Mas o consumidor deve ficar atento: como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar a troca a determinados produtos e/ou a um período específico.
Se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes, pois a empresa é obrigada a reparar o dano do produto. Entretanto, mesmo com defeito, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente - a não ser que seja um artigo considerado essencial, fora essa circunstância, deve obedecer o prazo de até 30 dias para troca.
Fique atento!

Fernanda M. Prati Maschio - Advogada

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